Antonio José Moreira foi preso em 1859, em Manaus, por Ordem 155, de 23 de julho de 1859, emanada do comandante das Armas da Província do Amazonas, publicada no jornal Estrela do Amazonas, de 27, porque, segundo o despacho daquela autoridade militar, seria notório que o dr Moreira ferira as leis e os regulamentos militares por ofensa ao comandante em locais públicos. ( COPIAR).
Em 10 de agosto do mesmo ano, no mesmo jornal, pode-se ver uma carta do acusado, promovendo a sua defesa pública, quando afirmou:
“O açodamento em matéria tão melindrosa…….. ( copiar do Estrela ).
Ele respondeu a Conselho de Guerra realizado na capital da província amazonense, que foi presidido pelo dr Jose Coelho de Miranda Leão, tendo Gustavo Adolpho Ramos Ferreira como Auditor de Guerra interino, José Francisco de Oliveira Mesquita, capitão Honoriano Alexandrino Soeiro, capitão Paes Barreto e o dr Mendes de Amorim, todos na condição de vogais. O conselho funcionou no quartel do Comando de Armas em outubro de 1859, ao tempo em que o ajudante de ordens era Felipe Victor de Araújo.
Os procedimentos não foram tranqüilos, no referido processo. A designação do capitão Honoriano, em substituição ao capitão Cota, que era o titular do conselho e se encontrava adoentado, provocou impugnação apresentada por Ramos Ferreira porque aquele militar havia integrado o Conselho de Investigação do mesmo caso e, na ocasião, votara a favor do réu, na fase de instrução.
Diante do impasse, e possivelmente pelas graves dificuldades políticas que o caso encerrava, aproveitando-se da impugnação o presidente do Conselho encerrou a sessão do dia 20 de outubro, sem lavratura de Ata.
Ele era vacinador oficial da província e foi substituido, teporariamente pelo farmacêutico José Miguel de Lemos., em 1859.
« Back to Glossary Index