Incumbência das mais nobres e específicas da Câmara Municipal de Manaus no mandato de 1989-1992 foi a elaboração da Lei Orgânica do Município, autorizada pela Constituição da República de 1988 em razão da elevação dos municípios à condição de ente federativo.
Para este fim, Robério Braga foi eleito por seus pares para a importante função de Relator Geral da Lei Orgânica, e, nesta condição, foi o responsável por elaborar o anteprojeto dessa Lei, articular, debater com as subcomissões temáticas de vereadores, dar parecer em emendas parlamentares, ouvir a comunidade, lideranças empresarias e sociais, políticos, servidores públicos e todos os segmentos que se interessaram em contribuir para esse fim.
A Câmara estava composta pelos vereadores: Edvar Martins, Vilson Benayon, César Bonfim, Messias Sampaio, Robério Braga, Domingos Leite, João Pedro Gonçalves, Johnny De Carlo, Miqueias Fernandes, Roberto Alexandre, Serafim Corrêa, João Batista Norinha, Fernando Trigueiro, José Raposo, Jefferson Péres, Mário Frota, Manoel Paiva, Manoel Marçal, Lourdes Lopes, Omar Aziz, Otalina Aleixo, Raimundo Furtado, Vanessa Grazziotin.
O Relator Geral foi assessorado por equipe profissional constituída de advogado, economistas e professor: Roosevelt Braga dos Santos, Rosa Oliveira de Pontes, Lídia Loureiro da Cruz, José Carlos Reston, Rita Raikal.
Após as consultas, reuniões e debates parlamentares no período de 1989-1990, apresentou a consolidação do Projeto de Lei Orgânica que, analisado e aprovado em Plenário, foi promulgado em sessão solene no dia 5 de abril de 1990.
Texto original de 5 de abril de 1990, aqui