Uma resposta a conferência do Sr. Ruy Barbosa
A carta que o Sr. Dr. Waldemar Pedrosa publicou no “Jornal do Comércio”, do Rio de Janeiro, dirigida ao Sr. senador Ruy Barbosa e da qual demos notícia aos leitores em a nossa secção telegráfica, é do teor seguinte:
“Exm. Sr. conselheiro Ruy Barbosa. – Permita o venerando senador que, ante as injurias que dirigiu ao Estado do Amazonas e ao seu governo, em junho do ano passado, agora repetidas em sua conferência, que acaba de ser publicada, como amazonense e filho do governador do malsinado Estado, assuma a defensiva com o respeito e acatamento que me merecem as cans do venerando mestre.
Lamento que o ilustrado conselheiro, sem medir a responsabilidade dos seus informantes, se tenha feito porta-voz de suas calúnias já da tribuna do Senado já na imprensa desta capital.
Mas, perfilhando hoje os seus detratores de ontem, e sancionando as suas mentiras e embustes, assacados contra o venerando dr. Jonathas Pedrosa, seu velho amigo, de infância e de representação no senado, o ilustre senador, candidato á presidência da República, trocou uma amizade robustecida pelo tempo, pela subserviência daqueles que ontem mais o injuriaram e hoje mais o bajulam!
O levante policial de 15 de junho passado, a que alude o venerado senador, não foi, como supõe, ou como que supor, “provocado pela execução do odioso contrato dos esgotos”.
Foi uma traição, uma verdadeira tentativa de assassinato, que, felizmente, ficou num “delit manque” planejado e posto em execução pelo sr. coronel Guerreiro Antony e seus amigos, contra a pessoa do dr. Jonathas Pedrosa, para que o então vice-governador pudesse, embora com as mãos tintas de sangue, usurpar o governo do Estado.
Pronunciada sedição no quartel, pelos soldados assalariados, pelo alteradores da ordem, graças á reação que lhes opus a 2ª companhia, que não aderio ao movimento revoltoso, pode o dr. Jonathas Pedrosa retirar-se de casa de sua residência com sua família, para o quartel-general daquela região, onde se asilou.
O sr. coronel Guerreiro Antony, ao saber que o governador estava salvo de sua traição, não esperou a sua “soldadesca”, que foi, vivando-o busca-o em sua residência, e retirou-se para borde de um dos navios da flotilha de guerra, surta na bahia do rio negro.
De volta da residência do sr. Antony, os soldados, muitos deles ébrios, ao saberem da retirada “honrosa” de quem os havia incitado a revolta, exprobraram-lhe o procedimento em altas vozes. Isto é sabido em Manaus, ninguém ignora, a não serem os “arruaceiros”.
Inverdade, assumindo as proporções de calunia, é o imaginário fuzilamento de 21 homens, como afirma o sr. conselheiro.
Só a imaginação perversa e doentia de oposicionistas despidos de vergonha poderia armar semelhantes embuste!
Custa-me crer que o seu espírito sobremodo lúcido admita a possibilidade de tal selvageria, emprestando ainda mais a autoria moral de semelhante crime a um velho clínico humanitário, encanecido na pratica do bem e querido pelo povo de Manaus pelos nobilíssimos serviços de sua honrada profissão!
A não ser a morte de um soldado que tentara, na luta, assassinar o malogrado tenente Eduardo Rocha, outras mortes e ferimentos não se deram senão aquelas a que se refere o governador Pedrosa em sua mensagem de 10 de julho passado.
Nem por outro lado, “odioso” é, como supõe o conselheiro, o contrato de “Manaós Improvements”, no qual o governo, a despeito das dificuldades do momento, logrou alcançar vantagens para o Estado, que nenhum dos contratos anteriores havia ainda obtido, como entre outras, a redução de um terço nas taxas de consumo d’água e de esgotos.
Outra falsidade a que o venerando senador deu é, ainda frágil instrumento de seus informantes embusteiros, foi a minha “prisão como empastelador de jornal, me Manaós”, como afirmou em junho passado, da Tribuna do Senado.
Afirmo ao venerando senador, sob minha palavra de honra, afirmo sob a fé de meu grau, que tal imputação é mentirosa.
Numa noite, noite de agitação, tumultuosa como foi a de 15 de junho do ano passado, em Manaus, em que a vida de meu pai estava ameaçada, como filho e amigo, outra não poderia ser a minha atitude, que a de permanecer ao lado de minha família.
Perdoe-me o venerando senador, mas não sou um desordeiro.
A minha educação propedêutica, fil-a na Bahia, sob a direção do velho e benemérito educador, dr. Carneiro Ribeiro, cujas lições também ouviu o venerando conselheiro.
Minha educação jurídica distinguiu-se sempre na Faculdade de Direito desta capital, onde tive entre meus lentes o ilustrado dr. Mário Viana, seu amigo e correligionário, que se distinguiu sempre com sua consideração, tecendo-me os melhores elogios.
Natural do Amazonas, moço ainda, é verdade, pois diplomei-me com o filho de s. exc., João Ruy Barbosa, de quem fui colega e amigo dedicado, no tirocínio acadêmico prezo-me de possuir amigos, mesmo entre os adversários políticos de meu pai, que me fazem, todavia, a justiça de me não julgar capaz de ações de tal jaez.
O espancamento do venerando coronel Bittencourt é, infelizmente, uma triste verdade, e o dr. Jonathas Pedrosa censurou-o acremente, tendo-lhe o próprio coronel Bittencourt feito a justiça de lhe não atribuir a autoria.
O sr. Sinesyo Benevides, então suplente de delegado, em exercício, sobre quem, aliás infundadamente, recaíram suspeitas, foi por isso demitido pelo sr. governador.
Adversários do coronel Bittencourt, aproveitando-se do pouco policiamento da cidade, em conseqüência da dissolução da força policial, o agrediram covardemente.
Entretanto, é preciso que saiba s. exc. que, a respeito existe processo, estando pronunciados o culpados que serão este ano submetido a julgamento.
O coronel Guerreiro Antony, ao contrario do que afirma o venerando conselheiro, acha-se em Manaus, com sua família, com plenas garantias que lhe são prestadas pelo honrado dr. João Lopes Pereira, digno chefe de polícia.
E, quanto á asserção do venerando senador, de que “a revisão constitucional”, procedida há pouco, no Amazonas, “habilita o Poder Executivo a fazer taboa raza da magistratura, eu me permito enviar ao ilustrado conselheiro um exemplar da carta estadual vigente, para que s. exc., de viu constante, se, quer nas disposições transitórias quer no Corpo da Constituição, ficou ou não garantida a independência dos poderes públicos do Estado.
Justiça! Sr. conselheiro.
O cidadão, WALDEMAR PEDROSA.
Jornal “Folha do Amazonas”
Sábado, 28 de fevereiro de 1914.