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A Lei nº 447, de 6 de fevereiro de 1880, autoriza o Presidente da Província do Amazonas a despender dentro do exercício 1879-1880 da quantia de 5:000$00 com a obra da nova igreja de São Sebastião.
« Back to Glossary IndexRobério Braga
Amazonense de Manaus. Historiador. Bacharel em Direito, especializado em Direito Agrário, pós-graduado em Administração de Política Cultural e Mestre em Direito Ambiental. Professor da Escola Superior da Magistratura do Amazonas e da Universidade do Estado do Amazonas. Ex-presidente da Academia Amazonense de Letras e do Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas. Ex-Secretário de Estado de Cultura, desde 1997 até 2017 e atual Presidente da Academia Amazonense de Letras.