As noticias mais remotas registram que a partir do século XV foram sendo realizados censos os mais diversos, mas somente a partir do século XVII tal pratica tornou-se mais regular e freqüente, de certa forma rotineira na administração do Estado.
O decreto de 25 de novembro de 1829 criou a comissão de estatística da corte, instalada na Academia Militar, dissolvida logo depois em 17 de outubro de 1834. O primeiro censo do Império foi autorizado pela lei de 6 de setembro de 1850, com alistamento por fogos, com regulamentaçoa fixada em 18 de junho de 1851. A Lei 1.829, de 9 de setembro de 1870 fixou a realizou de contagem da população, de dez em dez anos, regulamentada em 30 de dezembro de 1871.
O Censo foi feito em 1872 indicou que a menor população escrava do Império era a do Amazonas que representava 0,1 por cento da população cativa existente no Império, sendo a sua população indígena o equivalente a 2/3 da população geral da província com pequena população branca.
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