Criada pela Carta Regia de 03 de março de 1755 – com sede na aldeia de São José do Javari, fundada pelos jesuitas próximo a foz do rio Javari, que ganhou a categoria de Vila por força do mesmo diploma por se encontrar edificada bem no centro do Território mais colonizado, e já dispondo de certos recursos, o Governador do Maranhão e Grão-Pará, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, preferiu aldeia de Mariuá, no rio Negro, à de São José do Javari; elevado à categoria de vila com a denominação de Barcelos em 6 de maio de 1758.
A Instalação da Capitania de São José do Rio Negro, com a presença do Governador do Maranhão e Grão Pará, Capitão General Francisco Xavier de Mendonça Furtado, que deu posse ao Primeiro Governador da Capitania, seu sobrinho, Coronel Joaquim Mello e povoas foi em 7 de maio de 1758.
Ato do Plenipotenciário da Comissão de Limites, e Governador da Capitania do Grão Pará, irmão do Marquês de Pombal, Primeiro Ministro do soberano, D. José I, Rei de Portugal; Capitão General Francisco Xavier de Mendonça Furtado, firmava os seguintes limites da Capitania de São José do Rio Negro, criada por força de Carta Régia de 3 de março de 1755: “Pela parte do Oriente devem servir de balisas, pela parte septentrional do rio das Amazonas, o rio Nhamundá; ficando a sua margem oriental pertencendo à Capitania do Grão Pará e a occídental à Capitania de S. Joseph do Rio Negro. Pela parte austral do mesmo rio das Amazonas devem partir às duas pelo outeiro chamado Maracá-assú, pertencendo à dita Capitania de S. Joseph do Rio Negro tudo que vae delle para o occidente; e ao Grão Pará todo o território que fica para o oriente. Pela banda do sul fica pertencendo a esta Capitania todo o território que se estende até chegar aos limites do Governo das Minas de Matto, o qual, conforme as ordens de Sua Magestade, se divide pelo rio Madeira, pela grande cachoeira de S. João ou Araguay”.
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