Incumbência das mais nobres, inéditas na história política das municipalidades e específicas da Câmara Municipal de Manaus no mandato de 1989-1992 foi a elaboração da Lei Orgânica do Município, autorizada pela Constituição da República de 1988 em razão da elevação dos municípios à condição de entes federativos.
Para este fim, Robério Braga foi eleito por seus pares para a importante função de Relator Geral da Lei Orgânica e, nesta condição, foi o responsável por elaborar o anteprojeto dessa Lei, articular, debater com as subcomissões temáticas de vereadores, dar parecer em emendas parlamentares, ouvir a comunidade, lideranças empresariais e sociais, políticos, servidores públicos e todos os segmentos que se interessaram em contribuir para a composição dessa Lei-constituinte do Município.
A Câmara estava composta pelos vereadores: Antônio Paulo Batista Carioca, César Roberto Cerqueira Bonfim, Domingos Sátiro Leite Filho, Edvar Martins de Mesquita, Fernando de Oliveira Trigueiro, João Batista Freitas Noronha, João Leonel de Brito Feitoza, João Pedro Gonçalves da Costa, Johnny Eduardo de Carli, José Antônio Verçosa de Medeiros Raposo, José Jefferson Carpinteiro Peres, José Mário Frota Moreira, Manoel de Castro de Paiva, Manoel Marçal de Araújo, Maria de Lourdes Lopes de Oliveira, Messias da Silva Sampaio, Miquéias Matias Fernandes, Otalina Loureiro Aleixo, Raimundo Olimpio Furtado Neto, Robério dos Santos Pereira Braga, Roberto Alexandre Alves Barbosa, Serafim Fernandes Corrêa, Vanessa Grazziotin, Vilson Gomes Benayon. Fonte.
O Relator Geral foi assessorado por equipe profissional constituída de advogado, economistas e professora: Roosevelt Braga dos Santos, Rosa Oliveira de Pontes, Lídia Loureiro da Cruz, José Carlos Reston, Rita Raikal.
Após as consultas, reuniões e debates parlamentares no período de 1989-1990, apresentou a consolidação do Projeto de Lei Orgânica que, analisado e aprovado em Plenário, foi promulgado em sessão solene no dia 5 de abril de 1990.
Texto original de 5 de abril de 1990, aqui