Professor.
Natural do Ceará, foi engenheiro geógrafo formado pela Politécnica da Bahia. Em 1911 era Professor ordinário de Álgebra e Geometria Plana, do curso de Agronomia, Professor interino de Agricultura Especial e Tecnologia Agrícola e Examinador no curso de Agronomia. Em 1913 era Professor ordinário de Mecânica Agrícola e Examinador no curso de Agronomia. Em 1914 foi Examinador de Geometria e Trigonometria e Examinador e Professor ordinário de Geometria Plana de Agronomia da Universidade Livre de Manaós.O Profº Antônio Telles de Souza, natural de Maranguape (Ceará) nasceu a 30 de dezembro de 1880, filho legítimo de Vicente Telles de Souza e D. Maria do Patrocínio Telles de Souza. O casal, acompanhado de sua numerosa família, seguiu para o Amazonas, fugindo aos rigores das secas que devastavam sua terra. Seu pai, artista-operário, trabalhador e honrado, ao chegar em Manaus, abriu uma oficina de marceneiro, na qual o ajudavam, além de Antônio, os outros filhos Vicente e Tobias. Rapazes inteligentes e de boa índole, muito contribuíram para a prosperidade da família.
Antônio Telles, caprichoso nos estudos, fez o seu preparo intelectual quase todo em Manaus, tanto no Ginásio Amazonense, quanto na Escola Normal (hoje Instituto de Educação), onde concluiu o curso de professor. Foi para o Rio de Janeiro, onde fez o curso anexo na Escola Politécnica, indo depois para Salvador (Bahia) formando-se em Matemática e obtendo os graus de Agrimensor e Engenheiro-Geógrafo – em 1910 (Orador da turma).
Em Manaus fez concurso para as cadeiras de Matemática e Cosmografia do Ginásio Amazonense, concorrendo com os seguintes trabalhos: “Da análise indeterminada do 1º grau. Problemas sobre o movimento diurno e Descrição sucinta do Universo Astronômico”. Aprovado em ambas as disciplinas, foi efetivado em 1920. Na cadeira de Elementos de Cosmografia, mais tarde ficou em disponibilidade, pela extinção da mesma. Também ensinou no Colégio Dom Bosco. Foi professor catedrático de Matemática e de Mecânica no estabelecimento que dirigiu por 20 anos – a Escola Agronômica de Manaus.
Exerceu ainda a diretoria do Colégio Estadual em vários períodos governamentais, bem como o cargo de Engenheiro-Fiscal do Governo junto à Manaus Tranways, Presidente do Clube de Engenharia do Amazonas, diretor do Grupo Escolar “Silvério Nery”, membro do Conselho de Instrução Pública, Engenheiro-Chefe da antiga Seção de Terras e obras Públicas e Agricultura. Sócio fundador da Sociedade Amazonense de Professores e dos Funcionários Públicos do Estado e do Instituto Geográfico e Histórico.
Foi aposentado a 28 de junho de 1950, depois de 50 anos de trabalhos “como prêmio aos bons e leais serviços prestados às causas do magistério primário e secundário do Estado do Amazonas”.
Casado em primeiras núpcias com D. Leonor de Carvalho Telles de Souza teve desse matrimônio oito filhos: Leonor, professora normalista, viúva do Comandante Alfredo Garcia Cabral; Lagrange, engenheiro-civil, casado com D. Denira Telles de Souza; Laplace,Coronel do Exército, casado com D. Tereza Cristina Telles de Souza; Legendre, funcionário do DERA, casado com D. Amazonina Teixeira Telles de Souza, Lucy, professora normalista, casada com o Sr. Jaime Salgado; Lísette, professora normalista, casada com o Dr. Simpício Jorge Hage; Laíse, professora universitária, formada pela Escola Nacional de Belas-Artes, casada com o Dr. Abbal Varges; Lise, professora normalista, casada com o Sr. Amynthas Machado. Em 1931 casou-se em segundas núpcias com a professora Eunice Serrano Telles de Souza (que foi por muitos anos diretora do Instituto de Educação do Amazonas), de cujo consórcio teve uma filha: Nicean, médica e professora, casada com o Dr. Cyro Campos.
Antônio Telles de Souza foi um professor exemplar quer pela competência, quer pela assiduidade. De moral ilibada, íntegro, cultor da Justiça sob todos os aspectos, foi excelente chefe de família. Vivia exclusivamente para o lar que lhe era um santuário e onde educou os filhos dentro dos mais rígidos preceitos da moral.
Faleceu no Rio de Janeiro, a 3 de abril de 1960. em 1965, sua família transladou seus restos mortais para o Cemitério de São João Batista, de Manaus, além dos seus exemplos e dos filhos, 26 netos.
Repartição: Ginásio Amazonense
Nome: Antonio Telles de Souza (Foto)
Nasc.: 30.12.1880 – Ceará – Maranguape
Estado civil: Casado
Cônjuge: Eunice Serrano Teles de Souza
Filiação:
Pai: Vicente Teles de Souza
Mãe: Maria do Patrocínio Teles de Souza
Cart. Reservista nº Desobrigado.
Titulo eleitoral nº 336
Admissão motivo: Nomeação
Data: 01.08.1912
Cargo inicial: Professor interino de Matemática
Cargo atual: Professor Catedrático de Matemática
Ordenado atual: 800$000
End.: Av. 7 de setembro nº 1.613.
Outras indicações: Exerceu, ainda, os cargos de Engenheiro Fiscal do Governo junto aos Serviços de Viação da “The Manaus Tramways and Light Cº” e de Diretor do Ginásio do Amazonense.
Empregos ocupados anteriormente
Empregador
Estado
Local
Capital
Período
01.04.99 a 31.07.12.16.08.12 a
Observações
Professor primário do 3º Grupo escolar.
Engenheiro auxiliar da Diretoria de Terras e Obras Públicas e Agricultura.
Nomeação – Designação
Nomeação para, efetivamente exercer o cargo de Professor da 1ª cadeira do sexo masculino, do 3º Grupo Escolar da Capital, por ato do Sentarino dos Negócios do Interior, de 1º de abril de 1899, a vista das piores habilitação _____ em concurso.
Colégio Estadual do Amazonas
Licença
Por ato de 25 de março de 1902, foram-lhe concedidos 90 dias de licença para tratar de sua saúde.
Por ato de 28 de fevereiro de 1903, foram-lhe concedidos 90 dias de licença para tratamento de saúde.
Observações
Apresentou titulo legalizado.
Assumiu o exercício de seu cargo, após haver prestado compromisso legal, em 10 de abril de 1899.
Ofício nº 200, de 25 de março de 1902. Esta licença não foi ______, conforme nota do livro de Pagamento do Tesouro do Estado.
Oficio de 1 de março de 1903, comunicam do _______ o dr. Antonio Telles de Souza, estado no gozo da mesma , em 1 de março de 1903.
Licença
Por ato de 8 de julho de 1903, foram-lhe concedidos 90 dias de licença em prorrogação.
Por ato de 29 de janeiro de 1904, foram-lhe concedidos 90 dias de licença, sem vencimentos, para tratar de sua saúde.
Por ato do Governador do Estado foi prorrogado a licença que se achava gozando, sem vencimentos.
Observações
Ofício 416, de 9 de julho de 1903.
Apresentou portaria legalizada.
Reassumiu o exercício a 1 de outubro de 1903.
Ofício 432, de 7 de novembro de 1903.
Ofício 76, de 29 de janeiro de 1904.
Apresentou portaria legalizada.
Entrou no gozo da licença em 29 de fevereiro de 1904.
Ofício nº 97, de 2 de março de 1904.
Ofício 204, de 16 de maio de 1904.
Licença
Por ato de 9 de fevereiro de 1905, foi-lhe concedido uma licença de 90 dias.
Pela Portaria 208, de 5 de abril de 1906, foram-lhe concedidos 90 dias de licença para tratamento de saúde.
Observações
Apresentou portaria legalizada.
Reassumiu o exercício de seu cargo a 11 de julho de 1904.
Ofício 316, de 12 de julho de 1904.
Ofício 133, de 10 de fevereiro de 1902.
Entrou em gozo, no dia 11 de fevereiro de 1905.
Reassumiu o exercício do seu cargo, a 31 de maio de 1905, conforme comunicou.
Comunicou o dr. Lentario – Geral do Estado, que a contar de 5 de dezembro de 1905, foi posto a disposição.
Ofício 912, de 5 de dezembro de 1909
Apresentou portaria legalizada.
Licença
Por ato do Governo do Estado, de 12 de dezembro de 1906, foram-lhe concedidos 90 dias de licença para tratamento de saúde.
Por ato do Governo de 24 de abril de 1907, foram-lhe concedidos 60 dias de licença para
Observações
Entrou em gozo da licença a cima, em 17 de abril de 1906.
Ofício 205, de 30 de abril de 1906, da Diretoria Geral da Justiça Pública.
Reassumiu o exercício, “renunciando” o resto da licença acima, ao 20 de julho de 1906.
Ofício 373, de 24 de julho de 1907.
“Diário Oficial” nº 3791, de 4 de janeiro de 1907.
Entrou no gozo da licença de 90 dias a 17 de dezembro de 1906, conforme comunicou à Diretoria da Instrução Pública, em ofício nº 29, de 14 de Janeiro de 1907.
Nomeação – Designação
Por ato , do _____ Diretor da Instrução Pública, de 14 de outubro de 1907, foi nomeado para exercer o cargo de Diretor do Grupo Escolar “Silvério Nery”, durante o seu pedimento do serventário efetivo.
Licenças
Tratar de seus interesses.
Por ato de 28 de janeiro de 1908, foi-lhe concedido 1 ano de licença, nos termos da Lei 553, de 21 de outubro de 1907, para tratamento de saúde.
Observações
Ofício 275, de 30 de abril de 1907.
Reassumiu o exercício em 17 de junho de 1907.
Ofício 335, de 17 de junho de 1907.
Ofício do ____ Secretario do Governo, 76, de 29 de janeiro de 1908.
Apresentou portaria legalizada.
Entrou em gozo da licença acima em 7 de fevereiro de 1908.
Licenças
Por ato do Governo de 13 de julho de 1909, foram-lhe concedidos 90 dias de licença, nos termos da Lei, para tratar de sua saúde, fora do Estado.
Prorrogada por 90 dias, a licença acima, conforme consta na Folha de Pagamento, do mês de outubro de 1909 do Grupo Escolar “Silvério Nery”, existente no arquivo público.
Observações
Ofício 123, de 10 de fevereiro de 1908.
Reassumiu o exercício de seu cargo a 8 de janeiro de 1909, conforme ofício nº 39, de 12 de janeiro de 1909, do Dr. Diretor da Instrução Pública.
Apresentou portaria legalizada.
Entrou em gozo da licença acima, no dia 15 de julho de 1909.
Ofício do Diretor da Instrução Pública nº 400, de 17 de junho de 1907.
Licenças
Por ato de 9 de julho de 1910, foram-lhe concedidos 90 dias de licença na forma da Lei, para tratar de sua saúde.
Observações
Reassumiu o exercício ao seu cargo a 7 de janeiro de 1910, “renunciando”o resto da licença, em cujo cargo se encontrava, conforme comunicou o Diretor da Instrução Pública em ofício 25, de 8 de janeiro a 1910.
Comunicou o Diretor da Instrução Pública em ofício nº 37, de 11 de junho de 1910, que o professor Antonio Telles de Souza, reassumiu o exercício do seu cargo, no dia 7 de janeiro de 1910, tendo assumido o exercício do cargo de Diretor do Grupo Escolar “Silvério Nery”, na resina data.
Apresentou portaria legalizada.
Entrou no gozo da licença acima, em 13 de julho de 1910, conforme comunicação do Diretor, da Instrução Pública, em ofício 446, de 15 de julho de 1910.
Nomeação – Designação
Por ato de 1 de agosto de 1912 foi nomeado para, interinamente reger uma das cadeiras de Matemática do Ginásio Amazonense.
Licenças
Por ato do Governo de 17 de novembro de 1910, foi prorrogada por 90 dias a licença em cujo gozo se encontrava.
Por ato do Governo de 17 de novembro de 1910, foram-lhe concedidos 90 dias de licença na forma da Lei, em prorrogação.
Observações
Apresentou portaria legalizada.
Ofício 69, de 25 de janeiro de 1911, da Diretoria da Instrução Pública.
Por despacho do Governo de 11 de novembro de 1911, foi-lhe permitido gozar as férias, fora ao ______.
Ofício 669, de 11 de novembro de 1911, do Secretario Geral do Estado.
Nomeação – Designação
Nomeado em virtude da Portaria 299, de agosto de 1912, para exercer o cargo de auxiliar – ajudante da Diretoria de Terras.
Por ato do Governo de 17 de agosto de 1912, foi exonerado, a pedido do cargo acima referido.
Por ato do Governo de 31 de janeiro de 1914, foi nomeado auxiliar da secção de terras, obras pública e agricultura. Criada pelo Decreto 105-B, de 29 de janeiro de 1914.
Exonerado, a pedido, do cargo de professor interino de Matemática Elementar da Escola, por ato de 13 de abril de 1920.
Observações
Apresentou portaria legalizada.
Apresentou titulo legalizado.
Prestou compromisso legal e assumiu o exercício de seu cargo a 16 de agosto de 1912.
Ofício 469, de 27 de agosto de 1912.
Apresentou ___ _____
Ofício 191, de 12 de março de 1920, do Diretor Geral.
Nomeação – Designação
Nomeado por ato do Governo do Estado de 8 de outubro de 1920 para efetivamente exercer o cargo de professor substituto da cadeira de Matemática Elementar do Ginásio Amazonense, à vista das provas de habilitação ______ em concurso.
Observações
O Ins. Diretor da Instrução Pública, em ofício 317, de 30 de julho de 1914, comunicou que o dr. Antonio Teles de Souza assumiu o exercício do cargo de professor interino das cadeiras de Matemática da Escola Normal, durante o impedimento do substituto que se achava com assento no Congresso.
Assumiu o exercício do cargo de Professor de uma das cadeiras de Matemática da Escola Normal, em 12 de maio de 1919.
Ofício 182, de 25 de julho de 1919, do Diretor Geral da Instrução Pública.
Apresentou titulo legalizado.
Nomeação – Designação
Em virtude da portaria nº 293, de 5 de novembro de 1920, foi nomeado para preencher efetivamente o cargo de Professor Catedrático da cadeira de Matemática Elementar do Ginásio Amazonense, na vaga verificada pela aposentadoria do dr. Arthur César Moreira de Araújo.
Em ofício 352-C de 20 de setembro de 1924, o Ins. Major Secretario do Estado, comunicou, que por ato de 18 do mesmo mês foi nomeado o dr. Antonio Teles de Souza, para, em comissão exercer o cargo de Fiscal do Governo junto do serviço de Viação da Manaus Tramways and Light.
A 13 de dezembro de 1927, foi a pedido, exonerado, conforme ofício 23-A de 15 de dezembro de 1927.
Observações
Prestou compromisso e foi empossado a 9 de outubro de 1920.
Apresentou portaria legalizada.
Nomeação – Designação
Por ato de 11 de agosto de 1925, foi nomeado Vice-Diretor do Ginásio do Amazonense.
Em virtude da Portaria nº 59, de 3 de setembro de 1925, foi nomeado para o cargo de professor da cadeira de Cosmografia do Ginásio Amazonense, durante o ano letivo de 1925.
Em virtude do ofício 336, de 15 de setembro de 1925, o Diretor do Ginásio Amazonense, comunicou, que por ato de 3 do mesmo mês, foi nomeado para reger a cadeira de Cosmografia.
Em virtude do ofício 507, de 18 de setembro de 1925, o Ins. Secretario Geral do Estado comunicou, que pelo Diretor do Ginásio Amazonense, foi nomeado para reger a cadeira de Cosmografia.
Observações
Apresentou titulo legalizado.
Apresentou portaria legalizada.
Nomeação – Designação
O dr. Diretor do Ginásio Amazonense em ofício 373, de 31 de dezembro de 1925, comunicou ter sua mesma data, exonerado o dr. Antonio Teles de Souza, da cadeira de Cosmografia, em vista de ter terminado os exames de 1ª época.
Em virtude da Portaria nº 3, de 3 de abril de 1926, foi nomeado para reger a cadeira de Cosmografia.
Por ato de 3 de janeiro de 1927, foi dispensado do cargo de Professor de Cosmografia.
Em virtude da Portaria nº 64, de 9 de fevereiro de 1927, foi nomeado para exercer o cargo de Professor de Cosmografia, do Ginásio Amazonense Pedro II, à vista das provas de habilitação ______ em concurso, percebendo os vencimentos que por lei lhe competirem.
Observações
Apresentou titulo legalizado.
Ofício nº 17, de 8 de janeiro de 1927, da Secretaria Geral do Estado.
Nomeação – Designação
Nomeado Diretor do Ginásio Amazonense Pedro II, durante o impedimento temporário do dr. Plácido Serano Pinto de Andrade, por ato de 25 de março de 1928.
Em virtude da Portaria 211, de 12 de agosto de 1930, foi nomeado para o cargo de Diretor do Ginásio Amazonense Pedro II em comissão.
Observações
Apresentou titulo legalizado.
Comunicou o Ins. Secretario Geral do Estado em ofício 116, de 10 de fevereiro de 1927, a respeito da nomeação.
Em 12 de fevereiro de 1927, foi empossado no cargo para o qual foi nomeado por ato de 9 de fevereiro de 1927. Ofício 122, de 17 de fevereiro de 1927, da Secretaria Geral do Estado e a 12 de fevereiro foi também comunicado pelo Ginásio Amazonense Pedro II.
Ofício 220, de 30 de março de 1928, do Diretor Geral do Expediente, da Secretaria Geral do Estado.
Assumiu o exercício do seu cargo na mesma data, em 7 de abril de 1930 e na mesma data em que foi nomeado e prestou compromisso, ofício 282 de 10 de maio de 1930.
Nomeação – Designação
Em virtude do ato nº 15, de 22 de novembro de 1930, do Interventor Federal, foi nomeado para exercer em comissão, o cargo de Diretor do Ginásio Amazonense Pedro II.
Em virtude do ato 1263, de 16 de janeiro de 1932, foi nomeado para, em comissão redigir o regimento interno do Ginásio Amazonense Pedro II.
Em virtude do ato 2239 de 22 de maio de 1933, foi exonerado do cargo de Diretor do Ginásio Amazonense Pedro II.
Observações
Apresentou titulo legalizado.
Assumiu o exercício em 13 de agosto de 1950.
Ofício 623 de 21 de agosto de 1930, do Diretor do Expediente.
Em ofício 614, de 13 de agosto de 1930, do Diretor do Expediente, foi comunicado o ato acima.
Apresentou titulo apostilado.
Nomeação – Designação
Em virtude do ato 3530 de 15 de maio de 1934, foi nomeado para reger a turma suplementar da 1ª cadeira de Matemática do Ginásio Amazonense Pedro II.
Em virtude do ato 4342, de 31 de dezembro de 1934, foi exonerado do cargo de professor da 1ª cadeira suplementar de Matemática, do Ginásio Amazonense Pedro II, que ____ servindo no ano referido.
Em virtude do ato 142, de 28 de março de 1935, à vista da Nova Organização dada ao Ensino Secundário Federal, foram declaradas extintos as cadeiras de História do Brasil, História Universal e Cosmografia, ficando em “disponibilidade”, com direito à percepção de seus vencimentos integrais, de acordo com a Lei, os professores Catedráticos das referidas cadeiras: Ricardo Mateus, Barbosa de Amorim, Paulo Elentério Álvares da Silva e Antonio Teles de Souza.
Observações
Assumiu a 21 de maio de 1934. ofício 319, de 5 de junho de 1934, da Secretaria do Estado.
Nomeação – Designação
Em virtude do ato 34, de 30 de março de 1935, foi nomeado para reger a turma suplementar de Matemática do Ginásio Amazonense Pedro II.
Por ato nº 262, de 30 de dezembro de 1935, do dr. Governador do Estado, foi dispensado do cargo de professor da turma suplementar de Matemática do Ginásio Amazonense Pedro II.
Em virtude do ato nº 397, de 31 de março de 1936, do Exmo Ins. Secretário Geral do Estado foi designado para reger durante o mesmo ano, as primeiras e segundas cadeiras suplementares de Matemática do Ginásio Amazonense Pedro II.
Observações
Apresentou apostilado.
Apresentou apostila.
Assumiu a 1 de abril de 1935. Ofício nº 63, de 10 de abril de 1935, da Secretaria do Ginásio Amazonense Pedro II.
Em virtude do ato nº 495, de 1 de junho de 1936, do Ins. Secretario Geral do Estado, foi designado para reger à Cadeira de Matemática do Curso Complementar do Ginásio Amazonense Pedro II – Curso Médico – criado pela Lei nº 59, de 23 de maio de 1936.
Em virtude do ato nº 495, de 1 de junho de 1936, do Ins. Secretario Geral do Estado, foi designado para reger a cadeira de Matemática do Curso de Engenharia – criado pela Lei nº 59, de 23 de maio de 1936.
Em virtude do ato nº 495, de 1 de junho de 1936, do Ins. Secretario Geral do Estado, foi designado para reger a Cadeira de Geofísica e Cosmografia do Curso Complementar do Ginásio Amazonense Pedro II – criado pela Lei nº 59, de 23 de maio de 1936.
Observações
Apresentou titulo apostilado.
Nomeação – Designação
Em virtude do ato nº 414, de 6 de abril de 1936, do Ins. Secretario Geral do Estado, foi designado para reger a cadeira efetiva de Matemática do Ginásio Amazonense Pedro II, durante o impedimento do titular efetivo.
Em virtude do ato 641, de 1 de dezembro de 1936, foi exonerado do cargo de Professor da turma suplementar de Matemática do Ginásio Amazonense Pedro II.
Em virtude do ato 660, de 31 de dezembro de 1936, foi exonerado do cargo de Professor interino da cadeira de Matemática do Ginásio Amazonense Pedro II.
Em virtude do ato 755, de 15 de março de 1937, foi nomeado para reger, interinamente, a cadeira de desenho do Curso Fundamental do Ginásio Amazonense Pedro II.
Nomeação – Designação
Em virtude do ato 758, de 15 de março de 1937, foi nomeado para reger durante o mesmo ano a cadeira de Matemática do Ginásio Amazonense Pedro II – 1ª Série do Curso Médico – 1ª Série de Engenharia na cadeira de Geofísica e Cosmografia e 2ª Série de Matemática do Curso de Engenharia.
Em virtude do ato 771, de 23 de março de 1937, foi nomeado para reger a turma suplementar das cadeiras do 1º e 2º ano, do curso fundamental do Ginásio Amazonense Pedro II.
Em virtude do ato nº 14, de 1º de outubro, dezembro de 1937, foi dispensado da regência da turma suplementar, do Ginásio Amazonense Pedro II.
Em virtude do ato 118, de 31 de dezembro de 1937, foi exonerado do cargo de professor interino da 1ª cadeira de Matemática, do Ginásio Amazonense Pedro II.
Nomeação – Designação
Em virtude do ato 133, de 31 de dezembro de 1937, do Ins. Interventor Federal no Amazonas, cumprindo as determinações contida no Decreto-Lei nº 24, de 29 de novembro e de acordo com o art. 159, da Constituição Brasileira, foi exonerado do cargo de Inte-Catedratico de Cosmografia do Ginásio Amazonense Pedro II, nisto haver mesmo optado pelos vencimentos da cadeira de Matemática do referido estabelecimento.
Em virtude do ato 553, de 18 de março de 1938, foi designado para reger a 1ª, 2ª e 3ª séria da Cadeira de Matemática do Ginásio Amazonense.
Em virtude do ato 1284, de 2 de dezembro de 1938, foi dispensado da regência suplementar da cadeira de Matemática, do Ginásio Amazonense.
Em virtude do ato 1888, de 8 de maio de 1939, foi designado para reger a turma suplementar da cadeira de Matemática – 4ª série do Curso Fundamental, do Ginásio Amazonense.
Nomeação – Designação
Em virtude do ato 2454, de 3 de janeiro de 1940, foi dispensado da regência da turma suplementar, a contar de 31 de dezembro de 1940.
Em virtude do ato 2786, de 4 de abril de 1940, foi designado para reger as turmas suplementares 1ª e 2ª, de Matemática do Ginásio Amazonense.
Em virtude do ato 3832, de 18 de março de 1941, foi designado para reger as turmas suplementares da 1ª série (2) e 2ª série (1) da cadeira de Matemática do Ginásio Amazonense.
Pelo Decreto de 23 de maio de 1942, foi designado para reger as turmas suplementares de Matemática (2ª cadeira) séries 2ª (2) e 4ª (1), do Ginásio Amazonense.
Nomeação – Designação
Pelo Decreto de 3 de maio de 1943 foi designado para reger a cadeira de Matemática das séries 1º ginasial, 3º ginasial 1º clássica e 1ª cientifica.
Por Decreto de 28 de junho de 1944, foi designado para reger as turmas suplementares do C.E.A. – Matemática (2ª) cadeira ginasial (5), clássica e a cientifica (1), durante o período de 1º de abril a 31 de dezembro do mesmo ano.
Pelo Decreto de 30 de abril de 1945, foi designado para reger as turmas suplementares da 2ª cadeira de Matemática do Colégio Estadual do Amazonas. Ginasial (1), clássica (2), cientifica (2), no período de 1º de abril a 31 de dezembro ao mesmo ano.
Observações
Apresentou apostila legalizada.
Em virtude do Decreto-Lei nº 1.105, de 30 de setembro de 1943, que ampliou o abono provisório concedido pelo Decreto-Lei nº 830, de 27 de junho de 1942, passou a perceber a partir do mês de setembro referido Cr$ 330,00 mensais.
Apresentou titulo apostilado.
Nomeação – Designação
Por Decreto de 28 de julho último de 1945, foi-lhe concedida a gratificação mensal de Cr$ 683,33 a partir do 20 do mês referido, visto contar 42 anos, 1 mês e 4 dias, de serviços prestados ao magistério, de acordo com o instituído pelo Decreto-Lei 1423, de 13 de junho de 1945.
Pelo Decreto de 7 de novembro de 1945, foi nomeado para exercer, em comissão, o cargo de diretor do Colégio Estadual do Amazonas.
Nomeação – Designação
Por Decreto de 16 de fevereiro de 1946, foi nomeado para exercer, em comissão o cargo de Diretor do Colégio Estadual do Amazonas.
Por Decreto de 29 de abril de 1946, foi designado para reger as turmas suplementares da 2ª cadeira de Matemática do Colégio Estadual: ginasial (5); colegial (2).
Por Decreto de 31.08.46, fio exonerado, a pedido do cargo de Diretor do Colégio Estadual.
Por Decreto de 2 de setembro de 1946, foi nomeado, para exercer, em comissão, o cargo de Diretor do Colégio Estadual do Amazonas.
Por Decreto de 27 de janeiro de 1947, foi-lhe restabelecida a disponibilidade remunerada em que se encontrava na extinta cadeira de História do Brasil, História Universal e Cosmografia do então Ginásio Amazonense, hoje Colégio Estadual do Amazonas, nas turmas do art. 24, do ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulgada em 18 de setembro de 1946, a contar desta data.
Nomeação – Designação
Em tempo: a cadeira em que foi posto em disponibilidade é somente de Cosmografia.
Por Decreto de 1º de fevereiro de 1947, foi exonerado a pedido, do cargo de Diretor do Colégio Estadual do Amazonas.
Por Decreto de 1º de fevereiro de 1947, foi nomeado, em comissão para exercer, o cargo de Diretor do Colégio Estadual do Amazonas.
Nomeação – Designação
Por Decreto de 14 de abril de 1947, foi designado, a contar de 1º do corrente mês para reger a turma suplementar da 2ª cadeira de Matemática, do b. E, 4 turmas diurnas e 6 noturnas.
Por Decreto de 09.05.1947, foi nomeado, em comissão, para exercer o cargo de Diretor os b. E. do Amazonas.
Por Decreto de 30.12.1947, foi nomeado presidente da comissão que vai elaborar o Regimento Interno do b. E. A.
Por Decreto de 12 de julho de 1948, foi designado, como presidente de uma comissão, composta dos professores Centro de ______ ____, Otávio Hamilton Botelho Mourão e Antonio Bernardino de Andrade Filho, para elaborar o Regimento Interno do Colégio Estadual do Amazonas.
Por Decreto de 05.04.1949, foi designado para reger as turmas suplementares de Matemática 2ª cadeira, 4 turmas diurnas e 6 noturnas.
Transferências
Por Decreto de 19 de abril de 1950, foi designado para reger as turmas suplementares da cadeira de Matemática; 4 turmas diurnas e 7 noturnas, a contar de 1º do mesmo mês.
Nomeação – Designação
Por Decreto de 28 de junho de 1950, foi aposentado o engenheiro Antonio Telles de Souza, catedrático de Matemática do Colégio Estadual do Amazonas e em disponibilidade como catedrático na de Cosmografia do então Ginásio Amazonense Pedro II, nos termos do art. 191, item III, § 1º, da Lei 494, de 16 de dezembro de 1949, com direito a vencimentos integrais e demais vantagens decorrentes dos mesmos, inclusive a gratificação de magistério de Cr$ 683,33 mensais, estabelecida pelo Decreto-Lei nº 1.423, de 13 de junho de 1945, como prêmio aos bons e leais serviços prestados às causas de magistério primário e secundário do Estado do Amazonas.
Por Decreto de 30 de junho de 1850, foi dispensado, a pedido do cargo de Diretor do Colégio Estadual do Amazonas.
Por Decreto de 3 de julho de 1950, foi mandado continuar, até última deliberação no exercício do cargo de Diretor do Colégio Estadual do Amazonas.
Por Decreto de 6 de julho de 1950, foi dispensado do cargo de Diretor do C.E.A.
Nomeação – Designação
Por Decreto de 12.05.1953, foram aumentados para Cr$ 7.500,00 mensais, os proventos de aposentadoria do referido professor catedrático, do Colégio Estadual do Amazonas.
Por Decreto de 15.06.1953, foi retificado o Decreto de 12 de maio último, que aumentou para Cr$ 7.500,00 mensais a contar de 28 de junho de 1950, seus proventos de aposentadorias, ficando os mesmos aumentados para Cr$ 9.409,90 mensais, a contar de 28 de junho de 1950.
Por Decreto de 15.06.1953, foram fixados seus proventos de aposentadoria como professor aposentado da cadeira de Cosmografia, em Cr$ 6.433,30 mensais, a contar de 28.06.1950.
Por Decreto de 13.01.1954, forma equiparados os seus proventos de aposentadoria, aos vencimentos dos professores secundários, em atividade, passando a perceber Cr$ 5.300,00 mensais, nos acima, do art. 83, § 4º, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 120, de 26 de setembro do ano passado, acrescidos das gratificações: Cr$ 683,30 de magistério conforme determina o Decreto-Lei, nº 1.423, de 13 de junho de 1945; Cr$ 650,00 fixada pela Lei nº 111, de 8 de outubro de 1951; Cr$ 2.976,60, de _____ suplementares e 30% do que _____ a Lei nº 777, de 27.10.1950.
Nomeação – Designação
Por Decreto de 13.01.1954, foram equiparados os seus proventos de aposentadoria da cadeira de Cosmografia, aos vencimentos dos professores secundários, em atividade passando a perceber Cr$ 5.300,00 mensais, de acordo com o art. 83, § 4º, da Constituição do Estado, com a Lei nº 120, de 26 de setembro de 1953, acrescidos das gratificações: Cr$ 683,30 de magistério, conforme determina o Decreto-Lei nº 1.423, de 13 de junho de 1945; Cr$ 650,00 fixada pela Lei nº 111, de 8 de outubro de 1951 e 30% do que _____ a Lei nº 777, de 27 de outubro de 1950.
Nomeação – Designação
Por Decreto de 09.02.54, foi retificado o Decreto de 13.01.54, que equiparou os proventos de Antonio Telles de Souza professor aposentado da cadeira de Matemática, do Colégio Estadual do Amazonas, aos vencimentos do professores secundários, com atividade, passando a perceber Cr$ 5.300 mensais, de acordo com o art.83 § 4º, da Constituição do Estado, com a Lei nº 120, de 26 de setembro de 1953, acrescidos das gratificações: Cr$ 683,30, de magistério, conforme determina o Decreto-Lei nº 1.423, de 13 de junho de 1945, Cr$ 650,00 fixada pela Lei nº 111, de 8 de outubro de 1951, Cr$ 2.976,70, de ______ suplementares e 30% do que _____ a Lei nº 777, de 27 de outubro, de 1950, devendo o mesmo passado a perceber Cr$ 5.300,00 mensais de acordo com o art. 83 § 4º, da Constituição do Estado, com a Lei nº 120, de 26 de setembro de 1953, acrescidos das gratificações: Cr$ 683,30, de magistério, conforme determina o Decreto-Lei, nº 1.423, de 13 de junho de 1945, Cr$ 650,00 fixada pela Lei nº 111, de 8 de outubro de 1951; 30% de que ___ a Lei nº 777, de 27 de outubro de 1950 e mais 40% de adicional, de acordo com o art. 198, da Lei nº 494, de 16.12.1949, a partir de 2 de outubro de 1953.
Nomeação – Designação
Por Decreto de 13.01.54, foi aposentado na cadeira de Matemática do Colégio Estadual do Amazonas, foram equiparados os seus proventos de aposentadoria aos vencimentos dos professores secundários em atividades, passando a perceber Cr$ 300,00 mensais de acordo com o art. 83 § 4º, da Constituição do Estado, com a Lei nº 120, de 26 de setembro de 1953, acrescidos das gratificações: Cr$ 683,30, de magistério, conforme determina o Decreto-Lei, nº 120, de 26.09.56, acrescidos das gratificações: Cr$ 683,30 de magistério conforme determina o Decreto-Lei nº 1.423, de 13.06.45, Cr$ 650,00 ficado pela Lei nº 111, de 08.10.51, Cr$ 2.976,00 de turmas suplementares e 8090 de que trata a Lei nº 777, de 27.10.50.
(Tem efeito já foi anotado A.D.P. do DASPA em 13.05.1960. Publicado no Dário Oficial de 06.02.54).
Observações
Por despacho de 11.06.1954, do Senhor Governador do Estado, foi mandado contar em dobro dois (2) períodos de licença premio não gozados, para efeito de aposentadoria, correspondentes aos décimos de 1º de abril de 1932 a 1º de abril de 1942, de 2 de abril de 1942, a 2 de abril de 1952.
Nomeação – Designação
Por Decreto de 09.02.1954, foi retificado o Decreto de 13 de janeiro último, na parte que equiparou os proventos de aposentadoria de Antonio Telles de Souza, professor catedrático, aposentado da cadeira de Cosmografia do Colégio Estadual do Amazonas, aos vencimentos dos professores secundários em atividade, percebendo Cr$ 5.300,00 mensais de acordo com o art. 83 § 4º, da Constituição do Estado, com a Lei nº 120, de 26 de setembro de 1953, acrescidos das gratificações: Cr$ 683,30, de magistério, conforme determina o Decreto-Lei, nº 120, de 26.09.56, acrescidos das gratificações: Cr$ 650,00 fixada pela Lei 111, de 8 de outubro de 1950; devendo o mesmo passar a perceber Cr$ 5.300,00 de acordo com o art. 83 § 4º, da Constituição do Estado, com a Lei nº 120, de 26 de setembro de 1953, acrescidos das gratificações: Cr$ 683,30, de magistério, conforme determina o Decreto-Lei, nº 120, de 26.09.56, acrescidos das gratificações: Cr$ 683,30 de magistério conforme determina o Decreto-Lei 1.423, de 13 de junho de 1945, Cr$ 650,00 fixada pela Lei 111, de 8 de outubro de 1951, 30% A.D.P. do D.A.S.P.A. em 13.05.1960. Publicou no Diário Oficial de 06.02.1954.
Nomeação – Designação
Por Decreto de 14 de fevereiro de 1955 foi exonerado, a pedido do cargo de Secretário de Estado de Educação, Saúde e Assistência Social.
Transferência
Sem efeito – Esta anotação refere-se ao Dr. Antonio Conte Telles de Souza.
